Como proceder em casos de acidente no condomínio?

Como proceder em casos de acidente no condomínio?

É comum, em condomínios residenciais, ocorrerem problemas envolvendo veículos, funcionários e moradores. E eles podem acontecer por um acaso ou por negligência da administração condominial. Diante dessas situações inesperadas, os usuários, especialmente o síndico, devem saber como proceder.

Mas quais são os acidentes mais comuns no condomínio? É possível evitá-los? Listamos no post de hoje as ocorrências vistas com mais frequência na realidade dos condomínios brasileiros, assim como algumas práticas que podem preveni-las. Acompanhe!

Acidentes envolvendo veículos

Os acidentes no condomínio que envolvem veículos são muito comuns por vários motivos. Uma pequena reforma na garagem ou na fachada pode fazer com que respingos de tinta ou pedriscos caiam nos carros, os danificando. Nestes casos especificamente, o condomínio será responsabilizado, e o prestador de serviços será acionado. Alguns acidentes que envolvem carros em condomínios são:

  • Carro danificado na garagem

Acidentes no condomínio, especificamente na garagem, são uma rotina. O principal ponto para que o condômino responsabilize a gestão condominial é ter prova de que o dano ao carro ocorreu dentro da garagem. Imagens do circuito fechado de TV, por exemplo, podem elucidar as situações.A justiça brasileira segue o princípio de que o condomínio é responsável por danos causados aos veículos em sua garagem quando há um funcionário fazendo vigilância no local.

  • Carro danificado pelo portão

Esse é um dos acidentes que ocorre com mais frequência nos condomínios. E os desdobramentos dependem da causa do incidente:

-Portão com manutenção em dia fecha em cima do carro: síndico deve acionar o seguro do portão, que será responsável por arcar com os custos do conserto do carro e do próprio portão. Se o porteiro fecha o portão em cima do carro sem intenção, também pode acionar o seguro. Caso não haja seguro, o condomínio deve arcar com os custos do conserto.

-Portão sem manutenção em dia fecha em cima do carro: o condômino deve pedir ressarcimento para o condomínio.

Motorista aproveita a passagem do carro à frente, e o portão se fecha: o motorista é responsável por ressarcir o condomínio pelos danos causados ao portão, e deverá arcar com os custos do conserto do seu próprio veículo.

  • Furto na garagem

O furto na garagem é responsabilidade do autor do crime, mas se houver um garagista, o condomínio será corresponsável. A questão em torno do furto é que ele deve ser comprovado, seja por testemunha (segurança ou garagista), seja por sistema de segurança no local.

Acidentes envolvendo funcionários

  • Funcionário do condomínio

Os acidentes com funcionários próprios no condomínio devem seguir a regra da legislação trabalhista. Dependendo da gravidade, o síndico deve acionar uma ambulância para levar o funcionário ao hospital. Em casos de afastamento, o síndico deve fazer o cadastro no CAT (Cadastro de Acidentes de Trabalho) e seguir o processo. O funcionário receberá o auxílio-acidente e retornará ao trabalho após perícia no INSS.

  • Funcionário terceirizado

Quando os acidentes no condomínio envolvem funcionários de prestadora de serviços, o síndico deve acionar a empresa imediatamente. Quando for o caso, é necessário chamar a ambulância. A responsabilidade pelo empregado é da empresa prestadora, mas o síndico deve acompanhar o processo de perto para verificar se todos os direitos trabalhistas do funcionário estão sendo cumpridos. Vale lembrar que existe responsabilidade do condomínio, caso a prestadora de serviços atue de forma irregular.

Acidentes em áreas comuns

As áreas comuns do condomínio também são locais em que há muitos acidentes. Existem algumas regras básicas sobre responsabilidade por esses incidentes:

  • O condomínio é responsável pelo acidente quando os equipamentos (playground, piscina, academia de ginástica) não estão com a manutenção em dia;
  • O regimento interno deve prever regras de uso para os equipamentos;
  • Os pais são responsáveis por acidentes com seus filhos, se tudo estiver correto por parte do condomínio;
  • No caso em que o cachorro de um condômino morde outro morador, a responsabilidade é do dono do animal, que se responsabilizará pelos cuidados à vítima. Se houver negligência do condomínio em fazer cumprir a regra de que animais não podem circular pelas áreas comuns ou estar sem a guia, ele também poderá ser responsabilizado.
  • A queda de objetos da janela pode ocasionar a responsabilização de todo o condomínio caso não seja comprovado quem jogou o material. Há cobertura pelo seguro de responsabilidade civil do síndico em situações específicas, como o vidro que se desprende da janela.

Acidente no elevador

Um acidente no elevador pode envolver qualquer pessoa que esteja no condomínio. A primeira medida é efetuar os primeiros-socorros e acionar uma ambulância.

A respeito da responsabilização, se o equipamento estiver com a manutenção em dia, o seguro cobre quaisquer danos referentes ao acidente. Se não houver seguro, o condomínio pode pedir o ressarcimento para a empresa de manutenção. Se o síndico negligenciou a manutenção, ele também pode ser responsabilizado.

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