Como utilizar o Whatsapp na gestão do condomínio?
Atualmente, existem no mercado diversos aplicativos de gestão e comunicação específicos para os condomínios. No entanto, o preferido de muitos síndicos continua sendo o whatsapp.
Muitos síndicos usam esse aplicativo para se comunicar com moradores, funcionários e outros participantes da administração do condomínio. Dessa forma, conseguem manter todos sempre atualizados das questões condominiais.
Mas, existe uma maneira correta de utilizar o whatsapp na gestão condominial? É o que veremos no post de hoje, confira!
É indicado utilizar o whatsapp na gestão do condomínio?
Na realidade, não há uma resposta definitiva sobre se o uso do whatsapp na gestão. O que é unanimidade entre os especialistas em gestão de condomínio porém, é que o WhatsApp não deve ser o canal oficial de comunicação entre a gestores e os moradores.
É indicado que o síndico deixe sempre claro, desde o primeiro dia, qual é o principal canal de comunicação e estimule os moradores a se comunicarem com ele por ali, sempre. O canal oficial pode ser um e-mail, um aplicativo do próprio condomínio, o livro de ocorrências, o site do condomínio, entre vários outros.
Como utilizar o whatsapp na gestão?
Além da forma privada, que envia mensagem direta para uma única pessoa, há duas maneiras de se comunicar pelo WhatsApp: listas de transmissão ou grupos.
- Lista de transmissão:
Na lista de transmissão, o síndico inclui os contatos que devem receber as informações enviadas por ele.Apenas o administrador da lista de transmissão consegue mandar mensagens.
Ao receber uma mensagem, o contato consegue responder para o síndico, porém que de forma privada, dessa forma as outras pessoas da lista não conseguem trocar ver a troca de mensagens e também não sabem quem são os outros integrantes da lista de transmissão.
- Grupos:
Os grupos podem ser criados por um administrador e incluir várias pessoas. O limite atual de um grupo do tipo hoje é 256 participantes. No grupo, as pessoas conseguem interagir entre si, responder a perguntas uns dos outros, e é uma forma mais democrática de comunicação.
Porém, nesse tipo de comunicação, é preciso ter muita atenção a quem é adicionado ao grupo, já que um grande volume de informações sobre o empreendimento e seus moradores passa por ali. Apesar de ser mais democrático, o grupo tem um ponto negativo para a vida cada vez mais corrida: o volume de mensagens pode ficar muito grande, difícil de acompanhar.
Regras para os grupos de whatsapp
É essencial que o grupo de WhatsApp tenha regras claras de uso.Além de deixar claras as regras, é dever do síndico, ou administrador, fazer com que as mesmas sejam cumpridas.Evitar volume de mensagens desnecessárias, por exemplo, ajuda muito o grupo a fluir como se deve: uma forma rápida de se comunicar com a gestão do condomínio.
É importante que o síndico tenha disponibilidade para atender os condôminos, para tirar dúvidas de funcionários, para conversar com o conselho. Entretanto, ele deve ter agenda para trabalhar.
A comunicação tem um papel central na gestão. No entanto, o síndico deve estabelecer um horário para o uso do grupo de whatsapp pelos moradores.
Algumas outras regras que podem ser adotadas são:
- Deixar claro que o grupo destina-se apenas a comunicação referente a problemas, sugestões, elogios e críticas a respeito do condomínio;
- Evitar o envio de mensagens “desnecessárias” como “bom dia”e “boa tarde”;
- Não postar, conteúdo sobre política, religião, futebol ou qualquer outro conteúdo que não seja referente à vida do condomínio;
- Caso seja um problema urgente o morador deve escrever ou ligar diretamente para o síndico.
Como evitar problemas jurídicos com o grupo de WhatsApp?
É cada vez mais comum ocorrer problemas envolvendo o uso indevido de redes sociais. Por isso, com o WhatsApp não é diferente. Isso porque algumas pessoas ainda acham de que podem se comportar de qualquer forma no mundo virtual e isto está longe de ser uma verdade.
Por isso se faz tão importante ter regras claras e exigir seu cumprimento no grupo do condomínio. Quando ocorrem agressões entre condôminos, por exemplo, o síndico não pode ficar indiferente. É fundamental chamar a atenção dos envolvidos e, inclusive, remover do grupo caso a situação se repita.
Deixe um comentário