Como funciona a remuneração do síndico?
O síndico é responsável por organizar e manter a ordem do condomínio. A função exige capacidade administrativa, relacionamento interpessoal e, principalmente,comprometimento com as regras estabelecidas pela Convenção do condomínio. Entre tantas responsabilidades, surge a dúvida: síndico recebe salário?
As exigências da função de síndico vêm aumentando à medida que os condomínios se tornam cada vez maiores e mais complexos. Em consequência, houve um crescimento no número de síndicos que recebem alguma forma de remuneração ou isenção da cota condominial.
Neste post, vamos falar sobre como funciona o salário do síndico e o que diz o Código Civil sobre remuneração de síndico. Confira!
O que diz a lei sobre a remuneração do síndico?
A legislação brasileira não determina a exigência do pagamento do salário de síndico e, também, não define quanto ganha um síndico. Da mesma maneira, o Código Civil não informa se subsíndico tem salário ou quem tem direito a isenção de condomínio.
Portanto, é a Convenção que estabelece se o condomínio fornecerá algum tipo de remuneração ou benefício ao síndico. E essa questão apenas poderá entrar em vigor se for discutida e aprovada pela assembleia geral. Ou seja, o condomínio somente pode pagar salário ao síndico ou oferecer um abono da taxa condominial com a aprovação dos condôminos.
Tipos de remuneração
Agora que você já sabe o que diz a,lei sobre este assunto, veja quais são os tipos mais comuns de remunerações de síndico:
- Remuneração direta:
A remuneração direta, na verdade, é uma compensação financeira que será recebida pelo síndico. O termo oficial é pró-labore de síndico. Não há lei que sugira um piso ou teto para esta remuneração, então os valores são estipulados pelo próprio condomínio.
Em média, o salário de um síndico fica entre dois a cinco salários mínimos. Porém, esse preço varia de acordo com o número de unidades, carga horária de trabalho e volume de obras a serem realizadas no condomínio.
- Remuneração indireta:
A remuneração indireta ocorre quando o condomínio opta por não cobrar o valor da taxa condominial do síndico. Alguns condomínios ainda oferecem um desconto parcial no valor mensal da taxa. Assim, o abono é considerado como uma forma de agradecimento pelos serviços prestados.
No entanto, é importante deixar claro que liberar o síndico do pagamento da taxa de condomínio não inclui outras taxas, como por exemplo pagamento de segunda-chamada ou fundo de reserva.
Síndico tem direitos trabalhistas?
De acordo com a Lei 10.666/03, o síndico é considerado um contribuinte individual, ou seja, ele não está inserido nas regras que correspondem à CLT. Dessa forma, não há nada que garanta a ele os direitos trabalhistas exclusivos àqueles profissionais com carteira assinada.
Deixe um comentário